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Bagagem no banco traseiro: segurança e Código da Estrada

Carro desportivo elétrico cinzento com linhas aerodinâmicas exibido numa sala moderna e luminosa.

Já a todos nos aconteceu: há uma viagem pela frente, a bagageira fica cheia e, mesmo assim, ainda sobra bagagem para levar. Sem uma caixa de tejadilho disponível, a saída mais comum é colocá-la no banco traseiro - às vezes até no meio de dois passageiros.

A questão é simples: é permitido transportar bagagem no banco traseiro? E, mais importante, é seguro? E o que prevê o Código da Estrada sobre este tema? Fica tudo explicado a seguir.

Bagagem no banco traseiro? Sim, mas em segurança

Antes de mais, sim: pode levar bagagem extra no banco traseiro. Ainda assim, é essencial que fique bem arrumada e, sobretudo, devidamente segura.

Qualquer objeto solto dentro do automóvel pode transformar-se num projétil perigoso para quem viaja no habitáculo, caso exista uma travagem brusca ou um desvio inesperado. Até algo aparentemente inofensivo, como um telemóvel, pode provocar lesões graves quando é projetado - quanto mais um trolley rígido e carregado.

Para ilustrar: se transportar um objeto de 1 kg no banco traseiro sem o prender e circular a apenas 50 km/h, numa travagem a fundo esse objeto pode ser lançado com uma força de 490 Newtons (N), o que equivale a pouco mais de 50 kg.

Por isso, a recomendação é clara: a bagagem colocada no banco traseiro deve ficar retida de alguma forma - seja no chão do habitáculo (entre o banco dianteiro e o traseiro) ou presa com os cintos de segurança no próprio banco traseiro. Numa situação crítica, pode fazer toda a diferença.

O que diz o Código da Estrada?

O Artigo 56.º do Código da Estrada, que regula o transporte de carga, não menciona diretamente o transporte de bagagem no banco traseiro, focando-se sobretudo na carga em veículos de mercadorias.

No entanto, o n.º 3 do Artigo 56.º inclui indicações sobre a forma como a carga deve ser colocada no veículo - princípios que, na prática, também podem ser aplicados a veículos de passageiros:

  • a) Fique devidamente assegurado o equilíbrio do veículo, parado ou em marcha;
  • c) Não reduza a visibilidade do condutor;

No n.º 6 é ainda indicado que “quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600, se sanção mais grave não for aplicável (…)”.

Alternativas ao transporte de bagagem no banco traseiro

Em vez de levar o excesso de bagagem no banco traseiro, existem outras opções. A mais óbvia - e também a mais ideal - passa por considerar um automóvel com uma bagageira maior.

Quando isso não é viável, pode optar por uma (já referida) caixa de tejadilho ou, em alternativa, ponderar a utilização de um atrelado.

Por fim, merece destaque o caso dos animais de estimação. Se os transportar no banco traseiro, há sistemas de retenção próprios que se fixam aos cintos de segurança traseiros.

Outra solução é recorrer a uma caixa transportadora, garantindo igualmente que fica bem segura - quer seja no banco traseiro, quer seja na bagageira (no caso de animais de maior porte).

Fique a saber mais sobre o transporte de animais:


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