O Imposto Único de Circulação (IUC) volta a estar no centro das conversas em Portugal - e não é só pelo valor a pagar. O que está a mudar agora é o próprio ritmo do imposto, com um novo calendário de pagamentos que pode alterar a forma como milhões de condutores o “sentem” ao longo do ano.
Até aqui, o IUC era liquidado no mês da matrícula do veículo, o que espalhava os pagamentos por todo o ano e, para muitos, só “aparecia” quando chegava o aviso das Finanças. Com as novas regras, o pagamento fica mais concentrado, o que pode facilitar o controlo… mas também tornar o encargo anual mais evidente, por ficar tudo reunido numa só “fatura”.
Sendo um imposto que incide sobre a propriedade - e não sobre a circulação efetiva do veículo - as exceções têm tanto peso como a regra. E, na prática, existem mais situações de isenção do que muita gente imagina.
As regras estão previstas no Código do IUC, no Artigo 5.º e no Capítulo IV. É aí que se encontram não só as isenções, como também os requisitos para um veículo ser considerado isento.
Automóveis elétricos
Comecemos por algo que já não é propriamente novidade: os automóveis elétricos. Ainda assim, importa sublinhar que a medida abrange apenas veículos movidos exclusivamente a eletricidade.
Já os híbridos e os híbridos plug-in continuam a pagar IUC, mas como têm emissões mais baixas acabam por pagar menos do que veículos apenas a combustão.
Pessoas com incapacidade
Os cidadãos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% também podem ter isenção de IUC, desde que cumpram os critérios previstos na lei.
Esta isenção aplica-se apenas a um veículo por beneficiário e obriga à apresentação de comprovativo de incapacidade. Existem ainda limites associados às emissões do automóvel.
Por exemplo, no caso de um automóvel de categoria B (ligeiros de passageiros, mistos ou mercadorias matriculados pela primeira vez a partir de 1 de julho de 2007) as emissões não podem ultrapassar os 180 g/km (NEDC) ou 205 g/km (WLTP).
E os clássicos?
Ao contrário do que muitos pensam, os automóveis clássicos não ficam automaticamente isentos de IUC. Até porque o conceito de “clássico” pode variar. De acordo com a FIVA (Fédération Internationale des Véhicules Anciens), este estatuto não depende apenas da idade, mas também de fatores como o valor técnico e estético, a importância histórica, a raridade ou até a relevância emocional do modelo.
Ainda assim, alguns destes veículos podem ter direito a isenção de IUC. Para isso, precisam de cumprir vários requisitos definidos na lei: ter mais de 30 anos, integrar coleções ou museus públicos, ser usados apenas de forma ocasional e não exceder os 500 km por ano.
Há mais exceções
A lei prevê ainda isenções para vários veículos de serviço público, incluindo:
- Veículos da administração central, regional e local;
- Veículos das forças militares e de segurança;
- Veículos de bombeiros e proteção civil;
- Automóveis e motociclos diplomáticos e consulares;
- Veículos de organizações internacionais e agências europeias;
- Veículos não motorizados;
- Veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte;
- Ambulâncias e veículos de transporte de doentes;
- Veículos funerários;
- Tratores agrícolas;
- Táxis e veículos TVDE (com limites de emissões);
- Veículos apreendidos em processos-crime;
- Veículos abandonados adquiridos pelo Estado ou autarquias;
- Veículos declarados perdidos a favor do Estado;
- Veículos das equipas de sapadores florestais;
- Veículos de IPSS;
- Veículos de transporte em regiões autónomas (isenção parcial de 50%);
- Veículos de diversão itinerante e artes do espetáculo (isenção parcial de 50%);
- Veículos matriculados noutro Estado-membro em regime de admissão temporária.
Além disso, quando o valor do imposto a liquidar é inferior a 10 euros, não é devido pagamento nem há cobrança, tal como previsto no número 6 do artigo 16.º do Código do Imposto Único de Circulação.
Uma destas situações aplica-se aos motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos com até 350 cm3 de cilindrada.
Atenção às condições
As regras do IUC podem variar consoante o tipo de veículo, a data da matrícula e a utilização, pelo que vale a pena confirmar sempre a situação junto da Autoridade Tributária.
Em muitos casos, a isenção não é automática e depende de reconhecimento por parte da Autoridade Tributária. Além disso, o incumprimento das condições legais pode levar à perda do benefício e à cobrança do imposto em falta.
As regras completas podem ser consultadas no artigo 5.º do Código do IUC, disponível no Diário da República.
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