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Governo dos Açores confirma interesse da ALM – Investment Holding na privatização da Azores Airlines por 500 milhões de euros, mas a proposta foi retirada

Duas pessoas a assinar documentos numa mesa com modelo de avião, café e avião a voar fora da janela.

Manifestação de interesse da ALM – Investment Holding

O Governo dos Açores confirmou esta quinta-feira (4) que recebeu uma manifestação de interesse da ALM – Investment Holding no âmbito da privatização da Azores Airlines, apontando para um investimento estimado em 500 milhões de euros. Ainda assim, a empresa acabou por retirar a sua intenção.

Resposta do Governo dos Açores ao Chega/Açores

Na sequência de um pedido de esclarecimento do grupo parlamentar Chega/Açores, o executivo regional indicou que “também recebeu, da mesma empresa, uma comunicação a notificar a desistência do processo”, de acordo com a imprensa portuguesa.

Enquadramento no processo de privatização da Azores Airlines e da SATA Holding

O Governo Regional explicou que esta manifestação de interesse não foi apresentada no âmbito formal do processo de privatização, que já se encontra em curso. Por esse motivo, não foi sujeita a qualquer avaliação de capacidade financeira ou de adequação por parte da SATA Holding e, entretanto, já foi formalmente retirada.

Segundo o executivo açoriano, todas as manifestações de interesse relacionadas com a privatização da Azores Airlines foram remetidas pelo Governo dos Açores à administração da SATA Holding.

No entanto, as manifestações entregues antes da publicação da resolução que deu início ao processo de privatização, a 23 de maio, terão de ser reapresentadas em conformidade com as regras previstas no edital.

A SATA Holding irá contactar esses potenciais investidores para lhes indicar os procedimentos necessários para poderem participar no processo.

Termos da venda e garantias laborais

Em maio, a agência Lusa noticiou que o termo de referência para a privatização da SATA Internacional / Azores Airlines prevê a alienação de, pelo menos, 75% da empresa, incluindo cláusulas que impedem demissões colectivas e a perda de postos de trabalho durante um período de 30 meses.

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