Ter um carro elétrico resolve apenas parte do problema. A outra parte é ter onde o carregar - e é exatamente nesse ponto que a União Europeia pretende atuar.
A Diretiva relativa ao Desempenho Energético dos Edifícios (2024/1275, atualmente em fase de transposição pelos Estados-membros) define, no seu Artigo 14.º, um conjunto de obrigações para tornar os edifícios europeus mais preparados para a mobilidade elétrica. Estas exigências mudam conforme o tipo de edifício e consoante se trate de construção nova ou de um imóvel já existente.
Edifícios residenciais
Pelas novas regras, os novos edifícios residenciais - bem como os que sejam alvo de grandes renovações - com mais de três lugares de estacionamento terão de ficar aptos para, no futuro, receber carregadores em pelo menos metade desses lugares. Além disso, passa a ser obrigatório instalar, desde logo, pelo menos um ponto de carregamento.
Por outro lado, o diploma não impõe aos edifícios residenciais já existentes a instalação de um número mínimo de carregadores. Bruxelas optou por outra via: criar condições para que a instalação possa avançar por iniciativa dos condóminos. Para isso, os Estados-membros terão de eliminar obstáculos administrativos e assegurar que os pedidos de instalação só podem ser recusados com fundamentos sérios e legítimos.
Escritórios e centros comerciais
Nos edifícios não residenciais novos (escritórios, centros comerciais ou espaços de serviço), o nível de exigência é mais elevado. Sempre que haja mais de cinco lugares de estacionamento, passará a ser obrigatório instalar pelo menos um ponto de carregamento por cada cinco lugares.
Para além disso, metade dos lugares que não tiverem carregador deverá ficar preparada para futuras instalações através de pré-cablagem. Já os restantes terão de contar com condutas, de forma a simplificar intervenções posteriores.
No caso específico dos edifícios de escritórios, a fasquia sobe: em novos projetos e em grandes renovações, terá de ser garantido um ponto de carregamento por cada dois lugares de estacionamento.
Entretanto, os edifícios de escritórios, centros comerciais ou espaços de serviço já existentes com mais de 20 lugares terão de cumprir novas regras até 1 de janeiro de 2027. A partir dessa data, deverão ter um carregador por cada 10 lugares ou, em alternativa, deixar pelo menos metade dos lugares preparada para futuras instalações.
Os edifícios detidos ou ocupados por organismos públicos dispõem de mais tempo: têm até 1 de janeiro de 2033 para garantir a instalação de pré-cablagem em pelo menos 50% dos lugares de estacionamento para automóveis.
Mais espaço para bicicletas
A diretiva não se fica pelos automóveis. Os edifícios não residenciais terão também de assegurar estacionamento para bicicletas, correspondente a pelo menos 15% da ocupação média ou 10% da capacidade máxima dos edifícios. Esta obrigação aplica-se tanto a novos projetos como a edifícios já existentes.
Já nos edifícios residenciais novos, ou sujeitos a grandes renovações, deverão existir pelo menos dois lugares para bicicletas por cada habitação.
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