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Detetores de radares de velocidade: porque são ilegais em Portugal

Homem ao volante do carro sendo pedido para realizar teste de alcoolemia por polícia rodoviária.

Ninguém aprecia radares de velocidade - e muito menos receber multas (ou consequências mais graves) por excesso de velocidade. Ainda que seja fácil perceber o que pode levar alguém a ponderar a compra de um detetor, a realidade é simples: o uso de detetores de radares de velocidade é ilegal em Portugal e, de resto, também o é em grande parte da Europa.

Mais radares nas estradas nacionais: fixos, sinalizados e móveis

Nas estradas nacionais tem-se verificado um aumento do número de radares. Muitos são devidamente sinalizados ou têm a sua localização divulgada com antecedência, contribuindo para o efeito dissuasor pretendido.

Ainda assim, existem outros - sobretudo radares móveis - sobre os quais não há informação pública ou sinalização prévia. É precisamente neste cenário que os detetores de radares de velocidade parecem ganhar utilidade. Porém, importa reforçar: o uso de detetores de radares de velocidade é ilegal em Portugal.

O que diz o Código da Estrada

O Artigo 84.º do Código da Estrada, no seu n.º 3, estabelece de forma inequívoca a proibição de instalar e utilizar equipamentos capazes de indicar a presença de fiscalização ou interferir com o seu funcionamento. O excerto relevante é o seguinte:

  1. É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos.
  2. Excetuam-se do número anterior:
    1. Os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado;
    2. Os aparelhos utilizados durante o ensino da condução e respetivo exame, nos termos fixados em regulamento.
  3. É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos suscetíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à deteção ou registo das infrações.
  4. Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
  5. Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de (euro) 500 a (euro) 2500 e com perda dos objetos, devendo o agente de fiscalização proceder à sua imediata remoção e apreensão ou, não sendo ela possível, apreender o documento de identificação do veículo até à efetiva remoção e apreensão daqueles objetos, sendo, neste caso, aplicável o disposto no n.º 5 do artigo 161.º

Ou seja, como se lê no n.º 3 do Artigo 84.º, é “proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos suscetíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à deteção ou registo das infrações” - não há margem para dúvidas.

Coimas e consequências se tiver um detetor no veículo

Se as autoridades encontrarem um detetor de radares de velocidade no seu automóvel, fica sujeito a uma coima de 500 euros a 2500 euros. Além disso, pode existir a apreensão dos objetos e, em determinadas situações, a possibilidade de as forças policiais reterem os documentos do veículo até que a remoção do dispositivo seja concretizada.

“Mas… o meu carro avisa-me da presença de radares”

Atualmente, é comum muitos veículos trazerem sistemas de navegação GPS e outras soluções de assistência à condução que emitem alertas sobre radares. Esses sistemas são avisadores - não detetores - e, por isso, não são ilegais.

Avisadores de radares de velocidade vs. detetores de radares de velocidade

Os avisadores de radares de velocidade diferenciam-se dos detetores por um motivo essencial: não fazem qualquer deteção de sinais. Na prática, “sabem” onde estão os radares porque consultam uma base de dados com localizações registadas. Quando o veículo se aproxima de um ponto onde a posição de um radar está armazenada digitalmente, o sistema emite o aviso.

Já os detetores de radares de velocidade operam de outra forma: não dependem de GPS nem de bases de dados. Em vez disso, captam os sinais/ondas de rádio emitidos pelos radares de velocidade, denunciando a sua presença.

As autoridades também conseguem identificar detetores

Vale ainda a pena notar que as autoridades dispõem de equipamentos capazes de detetar detetores de radares de velocidade. Estes dispositivos permitem perceber quando um detetor está ativo e a ser utilizado por um veículo, fazendo parte do material de fiscalização - incluindo em Portugal.

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